Gabinete do Governador
LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, cria Secretarias de Estado, altera estrutura de Secretarias de Estado e Extraordinária, cria a Fundação Estadual de Saúde Amapaense dotada de personalidade de direito público, cria e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO II
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIO
Art. 3º Fica criada no âmbito da Administração Direta do Estado do Amapá a Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior tem por finalidade promover as relações internacionais, mediar negociações, conflitos e agir em acordos entre diferentes partes, buscando a supremacia do interesse público.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior está descrita no Anexo II desta Lei.
ANEXO II
DENOMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR
| Nº | UNIDADE ORGÂNICA | CARGO | CÓDIGO | QUANT. |
| 1 | Secretaria Especial de Relações Internacionais e Comércio Exterior | Secretário | Subsídio-5 | 01 |
| 2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete | CDS - 4 | 01 |
| Assessoria Jurídica | CDS - 3 | 01 | ||
| Assessoria Técnica | CDS - 3 | 04 |
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