LEGISLAÇÃO

 Gabinete do Governador

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 04 DE JANEIRO DE 2023

 

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, cria Secretarias de Estado, altera estrutura de Secretarias de Estado e Extraordinária, cria a Fundação Estadual de Saúde Amapaense dotada de personalidade de direito público, cria e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO II

SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIO

Art. 3º Fica criada no âmbito da Administração Direta do Estado do Amapá a Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior tem por finalidade promover as relações internacionais, mediar negociações, conflitos e agir em acordos entre diferentes partes, buscando a supremacia do interesse público.

Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior está descrita no Anexo II desta Lei.

 

 

ANEXO II

DENOMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.
1 Secretaria Especial de Relações Internacionais e Comércio Exterior Secretário Subsídio-5 01
2


Gabinete


Chefe de Gabinete CDS - 4 01
Assessoria Jurídica CDS - 3 01
Assessoria Técnica CDS - 3 04


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AMAPÁ INTERNACIONAL - Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá
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